TRF2 - 5016858-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016858-75.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GABRIEL SILVA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)RECORRIDO: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADB (RÉU)RECORRIDO: FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC (RÉU)ADVOGADO(A): ITALA AMAYRANNE AGUIAR (OAB RJ210503)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ANET (OAB RJ070980) ADMINSITRATIVO e civil - demora na expedição de diploma pela FAECAD, mantida pela FUNEC - expedição após ajuizamento de demanda - demora de 3 anos e 10 meses após a data do requerimento - prazo muito superior aos previstos na portaria do mec 1095/18 - falta de justificativa plausível para a demora excessiva - danos morais ipso facto segundo jurisprudência dos tribunais pátrios - DANOS MORAIS FIXADOS EM r$ 5.000,00 NO JUIZO DE ORIGEM - DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença de origem por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 03:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016858-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADBRÉU: FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNECADVOGADO(A): ITALA AMAYRANNE AGUIAR (OAB RJ210503)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ANET (OAB RJ070980) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
29/07/2025 01:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 01:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 01:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 01:22
Despacho
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29/07/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016858-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)RÉU: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADBRÉU: FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNECADVOGADO(A): ITALA AMAYRANNE AGUIAR (OAB RJ210503)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ANET (OAB RJ070980)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a FAECAD e a FUNEC, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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01/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016858-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)RÉU: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADBRÉU: FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNECADVOGADO(A): ITALA AMAYRANNE AGUIAR (OAB RJ210503)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ANET (OAB RJ070980) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:42
Despacho
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17/06/2025 04:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 21:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/03/2025 09:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Indenização por dano moral
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03/03/2025 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:54
Determinada a citação
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27/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:52
Despacho
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21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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