TRF2 - 5033647-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033647-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA BAPTISTA CARDOSO MERIDA DOS REISADVOGADO(A): AUGUSTO CARVALHO SOARES DE SOUZA (OAB RJ208548)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: I - declarar a validade das despesas médicas no montante de R$ 13.510,00 apresentadas pela Autora em suas declarações de imposto de renda referentes ao ano de 2019/2020, mantendo a glosa de 11.500,00, referente ao PAF 13074.721526/2025-71; II - declarar a validade das despesas médicas no montante de R$ 35.760,00, apresentadas pela Autora em suas declarações de imposto de renda referentes ao ano de 2020/2021, mantendo apenas a glosa de R$ 862,66, referente ao PAF 13074.722133/2025-85. -
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:20
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50457898820254025101/RJ
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 09:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50457898820254025101/RJ
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033647-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA BAPTISTA CARDOSO MERIDA DOS REISADVOGADO(A): AUGUSTO CARVALHO SOARES DE SOUZA (OAB RJ208548) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho do evento 4, uma vez que a renúncia apresentada no evento 8 foi feita por advogado sem poderes específicos na procuração para renunciar ao valor da causa que excede o teto do JEF (60 salários mínimos). Prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Apresentando o termo de renúncia corretamente, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 04. -
23/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 19:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50457898820254025101
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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