TRF2 - 5012096-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012096-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
09/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 03:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 10:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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