TRF2 - 5040739-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040739-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NICOLAS DUENAS TRINDADEADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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09/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 00:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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