TRF2 - 5008682-38.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:53
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008682-38.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do documento juntado pelo réu. "... Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 16.895,23 (dezesseis mil oitocentos e noventa e cinco reais vinte e três centavos), conforme o acordo ora homologado..." -
11/09/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008682-38.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIANO DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder o benefício assistencial pessoa com deficiência NB 715.314.197-0 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/06/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 16.895,23 (dezesseis mil oitocentos e noventa e cinco reais vinte e três centavos), conforme o acordo ora homologado.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com a requisição, intime-se a parte autora de que, após 60 (sessenta) dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:09
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008682-38.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008682-38.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista às partes sobre o resultado do mandado de verificação acostado no evento retro, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 12:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO42S)
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25/04/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO DOS SANTOS CORREA <br/> Data: 11/04/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVA
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21/02/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-CA)
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21/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:02
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:09
Determinada a intimação
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10/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:02
Decisão interlocutória
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14/11/2024 09:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 15:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/11/2024 09:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO42S)
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01/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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