TRF2 - 5017212-46.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017212-46.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS (OAB ES015331) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para - em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e facilitação da expedição de alvará de levantamento de valores - para fazer o seguinte: 1.
Acessar o Formulário para expedição de alvará de levantamento ou o QR CODE abaixo; 2.
Preencher o formulário constante do referido link, observando as informações nele contidas. 3.
Juntar por petição o formulário preenchido nos autos, no formato PDF; escolher o tipo de petição: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para a petição e FORMULÁRIO para o formulário preenchido.
Isso facilitára a localização da petição. II – Orientações adicionais 1.
Para múltiplos beneficiários, preencher um formulário por pessoa; 2. A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; 3.
Valores pertecentes à parte. Somente serão creditados (pagos) em conta (i) de titularidade da própria parte beneficiária; (ii) seus advogados (pessoa física) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração; (iii) Sociedade de Advogados (pessoa jurídica) com poderes para receber e dar quitação expressos em procuração outorgados a Socieadde (não basta ser outorgado aos advgos membros da Socidade) ou com autorização expressa na procuração para que os valores sejam creditados na conta da Sociedade. 4.
Valores pertencentes aos advogados da parte.
Podereão ser creditados na conta dos próprios advogados (pessoa física) ou da Sociedade a qual pertencem (pessoa jurídica). Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:10
Despacho
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15/09/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:58
Despacho
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26/08/2025 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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13/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 68 e 71
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 68, 69, 71 e 72
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17/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:28
Expedição de Alvará
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:28
Expedição de Alvará
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16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:23
Expedição de Alvará
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17/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017212-46.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS (OAB ES015331) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:36
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 13:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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07/10/2024 13:22
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/11/2024 18:00. Refer. Evento 28
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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04/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/10/2024 17:15
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2024 18:00
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03/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:25
Despacho
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27/09/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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26/09/2024 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 17:31
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2024 18:56
Juntada de Petição
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 16:13
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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12/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:54
Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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