TRF2 - 5031902-80.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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19/07/2025 08:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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10/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:14
Expedição de Alvará
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10/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:14
Expedição de Alvará
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031902-80.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JACKELINE DE ARAUJOADVOGADO(A): FELIPE SILVA LOUREIRO (OAB ES011114) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:36
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 15:26
Juntada de Petição - (PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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02/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:48
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 08:21
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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01/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 06:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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