TRF2 - 5001431-32.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001431-32.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILSON SOUZA TRANCOZOADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003) DESPACHO/DECISÃO Nada há a prover quanto ao pedido formulado no Evento 16, seja por ter sido subscrito por advogado desprovido de procuração válida, seja por se tratar de manifestação anômala, sem amparo legal.
Intime-se a parte para ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.I. -
27/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:20
Decisão interlocutória
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10/07/2025 20:00
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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10/07/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001431-32.2025.4.02.5006/ESAUTOR: GILSON SOUZA TRANCOZOADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, do CPC e art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita a Recurso Inominado, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 17:39:47)
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
-
24/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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