TRF2 - 5025382-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
01/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 111, 110, 124, 131 e 141
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025382-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIO DE CASTRO AMARALADVOGADO(A): NEUSA MARIA NOVAES DE ALMEIDA (OAB RJ197810)ADVOGADO(A): ADRIANA GOMES VIEIRA ASSUMPCAO (OAB RJ204843) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 44.
Dê-se vista à parte executada para que se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo Contador Judicial no evento 137, CALC1 , no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha impugnar o cálculo apresentado, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância com os cálculos apresentados pelo Contador Judicial, determino a expedição da RPV, conforme o cálculo do evento 137, CALC1 , com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, ou havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Não havendo questões a serem esclarecidas pelo contador judicial, ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
25/07/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 20:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 19:56
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 11:49
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
11/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
11/07/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025382-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIO DE CASTRO AMARALADVOGADO(A): NEUSA MARIA NOVAES DE ALMEIDA (OAB RJ197810)ADVOGADO(A): ADRIANA GOMES VIEIRA ASSUMPCAO (OAB RJ204843) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 44. Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 120, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 120, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1.
Cumpre-nos informar respeitosamente que para a correta elaboração dos cálculos de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte (IRRF) sobre seus proventos, precisamos das Declarações de Ajuste do autor, para que possamos subtrair da base de cálculo dos rendimentos tributáveis os proventos recebidos, apurando por conseguinte valores a restituir, compensando-se os valores a restituir ou a pagar constantes de suas Declarações de Ajuste em cada ano-calendário.
Diante do acima exposto, tendo em vista que as Declarações de Ajuste juntadas aos autos em evento 108 Comp3 a Comp7 são inservíveis, porque incompletas, nelas não constando total das deduções, deduções de incentivo (se houver), RRA (se houver), valor a pagar ou a restituir ao final do ajuste e valor total recebido a título de proventos em cada ano-calendário, reiteramos, respeitosamente, nossa solicitação de evento 98, para que o autor seja intimado, s.m.j., a juntar aos autos suas Declarações de Ajuste Anual referentes aos anos-calendário desde 2018 até aquele em que cessaram tais descontos/retenções.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025382-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: FLAVIO DE CASTRO AMARALADVOGADO(A): NEUSA MARIA NOVAES DE ALMEIDA (OAB RJ197810)ADVOGADO(A): ADRIANA GOMES VIEIRA ASSUMPCAO (OAB RJ204843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 17/06/2025 - Remetidos os Autos -
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 07:22
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
17/06/2025 00:29
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:03
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:37
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 07:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/05/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 84
-
13/05/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/05/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/05/2025 17:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-68
-
08/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 09:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/04/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/01/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/12/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 06:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/12/2024 23:25
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
15/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/08/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 08:37
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
20/08/2024 08:37
Transitado em Julgado
-
20/08/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Petição
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2024 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 21:31
Juntada de Petição
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 21:43
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE10F)
-
30/04/2024 13:35
Alterado o assunto processual
-
25/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:40
Determinada a intimação
-
25/04/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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