TRF2 - 5002348-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:17
Despacho
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06/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TADEU SILVA DO AMARALADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação intentada pelo rito do JEF por TADEU SILVA DO AMARAL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, que este Juízo determine a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, referentes a uma contribuição associativa.
Postulou a concessão de gratuidade de justiça e o deferimento de tutela liminar visando a imediata cessação dos descontos reputados indevidos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis a suspensão dos descontos no benefício pode ser requerida diretamente ao INSS, inclusive via internet, pelo portal de serviços Meu INSS.
Além disso, há notícia de que o INSS determinou a suspensão de todos os descontos de associações, ante as irregularidades encontradas na Operação Sem Desconto. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/acordos-de-cooperacao-sao-suspensos-e-descontos-serao-devolvidos#:~:text=1%20%2D%20Em%20janeiro%20de%202024,funcionamento%20desde%20fevereiro%20de%202025 Cite-se os INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se em contestação escrita, bem como para fornecer ao Juizado a documentação de que disponham para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002348-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TADEU SILVA DO AMARALADVOGADO(A): JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB RJ215802)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar aos autos declaração própria devidamente assinada de não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. • Juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Cumprido, façam conclusos os autos. -
11/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:29
Despacho
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06/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:02
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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