TRF2 - 5001700-38.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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14/07/2025 20:47
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-38.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS PENA PINTOADVOGADO(A): ADRIANA MORAES PINTO BARROSO (OAB RJ242243)SENTENÇAIsso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso I, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Intime-se.
Após, dê-se baixa. -
25/06/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 07:36
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 13:36:47)
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS PENA PINTOADVOGADO(A): ADRIANA MORAES PINTO BARROSO (OAB RJ242243) DESPACHO/DECISÃO Considerando que na petição inicial a autora requer "seja concedida a autora o BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA", renove-se a intimação para que seja regularizada a petição inicial, devendo ser procedido a sua emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos. -
19/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS PENA PINTOADVOGADO(A): ADRIANA MORAES PINTO BARROSO (OAB RJ242243) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, esclarecendo seu pedido, considerando que o indeferimento administrativo que instrui o presente feito trata de benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos. -
15/06/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:29
Determinada a intimação
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12/06/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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