TRF2 - 5014775-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:46
Despacho
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14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014775-95.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE BENTO FERREIRA LTDAADVOGADO(A): DAVI FAVARATO FREIRE (OAB ES019975) DESPACHO/DECISÃO No evento 5, determinei a intimação do impetrante para prestar os devidos esclarecimentos acerca da correta identificação dos imóveis objetos da presente ação.
No evento 9, o impetrante afirma que os RIPS nº 5705.0018081-79 e 5705.0118088-45 referem-se aos imóveis localizados na Avenida Carlos Moreira Lima, 221 e 223, respectivamente.
Consignou, ainda, que "Os documentos que acompanham a petição inicial — especialmente os comprovantes de depósitos judiciais, as notificações administrativas e os extratos de débitos emitidos pela SPU/ES — dizem respeito, de forma clara e inequívoca, aos mencionados RIPs, não havendo qualquer dúvida sobre o objeto da lide".
Pois bem. As certidões cartorárias juntadas no evento 1 são as seguintes: Matrícula 43988 - evento 1, OUT5 - Lote 12, Quadra 66 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreirai Lima, 211.
Matrícula 25275 - evento 1, OUT6 - Lote 11, Quadra 66 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreira Lima, 221. Matrícula 36697 - evento 1, OUT7 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreira Lima, 235.
Matrícula 8154 - evento 1, OUT9 - Lote 12, Quadra 66 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreirai Lima, 211.
Matrícula 10417 - evento 1, OUT10 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreira Lima, 235.
Matrícula 3802 - evento 1, OUT11 - Lote 11, Quadra 66 - corresponde ao imóvel localizado na Rua Carlos Moreira Lima, 221.
E, conforme informa o impetrante, os imóveis objetos da presente ação são aqueles localizados na Avenida Carlos Moreira Lima, 221 e 223.
Percebe-se, portanto, que apenas a certidão de ônus referente ao número 221 encontra-se juntada aos autos.
De outro lado, o impetrante junta certidões de imóveis que não são objetos desta ação (n. 235 e 211).
Ora, a pretensão autoral tem como fundamento a ausência de registro da propriedade da UNIÃO na matrícula dos imóveis indicados, de modo que é imprescindível a juntada da cadeia dominial completa, incluindo a matrícula atual de cada um dos imóveis, bem como todas as anteriores que as originaram, sem as quais não é possível afirmar que a UNIÃO deixou de cumprir as formalidades do art. 2º, §1º, da Lei 9.636/98.
Conforme é cediço, o direito líquido e certo que ampara o manejo do mandado de segurança deve ter a sua comprovação feita de plano pelo impetrante, já que o seu rito especial não admite dilação probatória.
Por isso mesmo, para a configuração do direito afirmado na exordial, a ação deve estar amparada por prova inequívoca e pré-constituída dos fatos que fundamentam a sua pretensão, o que consubstancia requisito de procedibilidade do mandamus.
Ademais, consoante art. 319, III do CPC, a correta exposição dos fatos é requisito obrigatório da petição inicial, sem o qual enseja sua inépcia.
Ante o exposto, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o autor proceda à correta identificação dos imóveis objetos desta ação, fazendo a correlação com as matrículas registradas no CRGI, juntando aos autos as certidões cartorárias atuais e todas as originárias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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