TRF2 - 5002444-81.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002444-81.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GILBERTO NOBRE SIMOESADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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19/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT04S)
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05/02/2025 18:57
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 18:36
Declarada incompetência
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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