TRF2 - 5042444-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042444-60.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JAIR DOS SANTOSADVOGADO(A): DANILO PEREZ GARCIA (OAB SP195512)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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10/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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20/12/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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