TRF2 - 5036475-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:52
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036475-64.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE BENJAMIM BORTOLINI DE MATOSADVOGADO(A): Janaine Zanotti Possatti Vulpi (OAB ES016977)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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12/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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11/03/2025 13:54
Alterado o assunto processual - De: Acréscimo de 25% (Art. 45) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2024 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:04
Declarada incompetência
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13/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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14/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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