TRF2 - 5001196-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:39
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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19/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001196-80.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOAO BATISTA DE MATTOSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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20/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 14:11
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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30/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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27/01/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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23/01/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:11
Declarada incompetência
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22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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