TRF2 - 5035108-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035108-05.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRAADVOGADO(A): ELISANDRA PEISINI DIAS (OAB ES020922)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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13/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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12/03/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/12/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 14:36
Intimado em Secretaria
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12/11/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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