TRF2 - 5015638-51.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015638-51.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 555) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CLAUDIA CLEMENTE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 22:19
Juntada de Petição
-
18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
-
18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 555
-
09/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2025 13:01
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015638-51.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLAUDIA CLEMENTE FERREIRAADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015638-51.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CLAUDIA CLEMENTE FERREIRAADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
01/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:32
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
-
23/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015638-51.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLAUDIA CLEMENTE FERREIRAADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
16/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/06/2025 21:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015638-51.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLAUDIA CLEMENTE FERREIRAADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, tendo em vista que a peça preenche os requisitos formais previstos na legislação processual.
I.
Da colaboração das partes no adequado cadastramento das petições.
Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração, etc.), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
II.
Do pedido de assistência judiciária gratuita.
O pedido de gratuidade será analisado por ocasião da prolação da sentença de acordo com os documentos juntados aos autos. III.
Do pedido de tutela antecipada.
Analisando a petição inicial e seus documentos anexos, não vislumbro, pelo menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
A parte autora afirmou que não celebrou o contrato de empréstimo questionado, porém não diligenciou para juntar tal contrato, impedindo que eventual fraude fosse analisada de plano.
Além disso, nada foi mencionado sobre devolução dos valores recebidos a título de empréstimo.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em sede de cognição sumária.
Destaco que tal pedido será reapreciado por ocasião da prolação da sentença. Eventual pedido de reanálise/reconsideração do pedido de tutela antes da sentença, deverá ser instruído com, alternativamente, (i) prova de não ter celebrado o contrato questionado; (ii) prova de não ter recebido o valor do contrato questionado; (iii) prova do depósito do valor integral do contrato questionado, em conta judicial na agência 0829 da Caixa Econômica Federal (PAB-CEF), situada na sede da justiça federal, sob pena de indeferimento do pedido de reanálise/reconsideração.
IV. Da citação da (s) parte (s) requerida (s).
Determino a citação e intimação da (s) parte (s) ré (s) para apresentar (rem) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (artigo 11, da Lei n. 10.259/01), sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, do CPC.
Diante do fato de o réu instituição financeira ser a detentora do contrato de empréstimo questionado na petição inicial e as regras de experiência demonstrarem que, em regra, a instituição financeira não fornece ao celebrante uma via do contrato, aplico o disposto no §1º do art. 373 do CPC e imputo ao réu (instituição financeira) o ônus de provar o seguinte: I.
A existência do contrato questionado nos autos; II.
A conta bancária na qual o valor constante do contrato questionado foi depositado; III.
Em caso de assinatura efetuada por reconhecimento facial, demonstrar o registro fotográfico do assinante e o IP do aparelho eletrônico de onde partiu a assinatura.
V.
Da réplica.
Após a contestação, intime-se a parte autora - se assistida por advogado ou Defensoria Pública da União - para, querendo, apresentar réplica.
Referida intimação dar-se-á por meio de lançamento de evento próprio cadastrado no sistema e-Proc.
VI.
Da apresentação de proposta de acordo.
Diante da necessidade de todos os atores processuais cooperarem para solução rápida do litígio (artigo 6º, CPC) e visando estimular a efetivação de métodos para resolução consensual de conflitos (artigo 3º, § 3º, CPC), este Juízo outorga, às partes, a possibilidade de transigirem.
Assim, a parte requerida poderá, no prazo de contestação, informar que há proposta de acordo a ser apresentada.
Neste caso, o prazo para contestar será interrompido.
A Secretaria do Juízo deverá agendar audiência de conciliação, preferencialmente em ambiente virtual.
VII. Da eventual proposta de acordo.
Caso a requerida ofereça proposta de acordo e a parte autora não a aceite, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício contado a partir da data da audiência.
Por outro lado, caso a requerida não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, que havia proposta), o termo inicial da contagem do prazo para contestar será computado desde a citação efetivada nos autos, visto que, neste contexto, não havia proposta a ser formalizada em Juízo.
De qualquer forma, sem prejuízo da audiência de conciliação, fica a parte requerida autorizada a, até a realização do ato, entrar em contato direto com a parte autora, de modo a formalizar acordo extrajudicial, bastando, em caso de sucesso na diligência, juntar aos autos o respectivo termo de acordo.
Cumpra-se. -
07/06/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005038-03.2023.4.02.5110
Adriano Alves Cordeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2023 17:53
Processo nº 5011215-39.2025.4.02.5101
Denise Marques Vasconcelos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Daniel Potthoff Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005039-84.2024.4.02.5002
Joao Baptista de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 15:15
Processo nº 5016133-95.2025.4.02.5001
Ademir Ferreira Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 18:12
Processo nº 5108199-27.2021.4.02.5101
Rafael da Silva de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2021 19:07