TRF2 - 5006041-96.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-55 processada no TRF2 com o no. 50299846120254029445/TRF (ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-55 processada no TRF2 com o no. 50147666720254029388/TRF (ROSANE PONCIANO DA SILVA)
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-55
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 107
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 106
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 107
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006041-96.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ROSANE PONCIANO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do INSS (evento 101, PET1) com os cálculos apresentados pela parte autora (evento 75, CALC2) HOMOLOGO os referidos cálculos.
Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 15:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-55
-
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/07/2025 14:56
Determinada a intimação
-
18/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006041-96.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ROSANE PONCIANO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Após a comprovação da implantação, intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, uma vez que a planilha constante do evento 75, CALC2 se encerra na competência 12/2024.
A depender da data de início do pagamento do acréscimo de 25%, poderá haver necessidade de retificação da planilha.
Cumprida a determinação supra, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art.535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação, para fixação do(s) percentual(is) referente(s) a eventuais honorários de sucumbência estabelecidos na sentença/acórdão, conforme art.85 do CPC, e/ou para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado." -
16/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 12:11
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006041-96.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ROSANE PONCIANO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade.
O INSS foi condenado a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde 07/09/2014 (DER), sendo devido, ainda, a partir da mesma data, o acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentadoria por invalidez do autor (evento 56, SENT1).
O INSS comunicou a implantação do benefício no evento 65, INFBEN2, mas não é possível confirmar se o acréscimo de 25% foi efetivamente implantado.
A autora apresentou cálculo de liquidação do julgado (evento 75, CALC2), impugnado pelo INSS no evento 78, IMPUGNACAO1 sob o argumento de que o valor da RMI da autora estaria equivocado.
No evento 83, PET1, a autora esclarece os critérios utilizados para apuração da RMI e requer o indeferimento da impugnação apresentada pela parte ré.
Inicialmente, considerando que não há comprovação da implantação do adicional de 25%, intime-se a CEAB para proceder à respectiva implantação.
Após a comprovação da implantação, intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, uma vez que a planilha constante do evento 75, CALC2 se encerra na competência 12/2024.
A depender da data de início do pagamento do acréscimo de 25%, poderá haver necessidade de retificação da planilha.
Cumprida a determinação supra, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art.535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação, para fixação do(s) percentual(is) referente(s) a eventuais honorários de sucumbência estabelecidos na sentença/acórdão, conforme art.85 do CPC, e/ou para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado. -
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:02
Determinada a intimação
-
11/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 18:21
Determinada a intimação
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/03/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2025 09:23
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
20/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 13:17
Juntado(a)
-
26/07/2024 12:10
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE PONCIANO DA SILVA <br/> Data: 27/06/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILH
-
23/04/2024 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2024 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2024 00:52
Despacho
-
29/02/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/12/2023 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:37
Não Concedida a tutela provisória
-
30/11/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 16
-
30/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE PONCIANO DA SILVA <br/> Data: 05/03/2024 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILH
-
30/11/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 27/11/2023 15:52:50)
-
30/11/2023 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/10/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:03
Despacho
-
05/10/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 18:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:42
Despacho
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107944-69.2021.4.02.5101
Gilmar Agualuza dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2021 13:59
Processo nº 5030712-39.2025.4.02.5101
Ivaldir Teixeira Pinheiro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 07:35
Processo nº 5038775-96.2024.4.02.5001
Reginaldo dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 17:30
Processo nº 5006319-91.2023.4.02.5110
Paulo de Tarso Pimentel Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2023 11:10
Processo nº 5003987-02.2024.4.02.5116
Juliana Flores Pereira Rocha
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 14:35