TRF2 - 5011837-52.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011837-52.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS AURELIO SILVAADVOGADO(A): DANIEL CORDEIRO ESTEVES SAMPAIO (OAB RJ252725)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): 1) JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica tributária para o recolhimento de imposto de renda no pagamento do precatório judicial nº. 50224403820214029388; 2) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a União à restituição do valor de R$ 5.805,69 indevidamente retido em 09/01/2024, a título de imposto de renda incidente sobre o valor recebido no precatório judicial nº. 50224403820214029388.
Para o cumprimento de sentença, será refeita a declaração de IRPF do exercício de 2023, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Na ocasião, será oficiado o órgão pagador para fins de cumprimento, encaminhando-se cópia desta sentença.
P.R.I. -
07/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 22:58
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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11/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/01/2025 12:36
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:42
Despacho
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17/01/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/01/2025 16:44
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:50
Despacho
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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