TRF2 - 5014919-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014919-94.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no § 3 do art. 782 do CPC, defiro o pedido do evento retro, para determinar que a Secretaria proceda à inclusão do(s) executado(s) no cadastro Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e no cadastro de inadimplentes do SERASA, através do sistema SERASAJUD.
Confirmado o cadastramento, dê-se vista a exequente, pelo prazo de 15 dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
Nada requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º do art. 921 do CPC.
Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada. -
17/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 07:57
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:16
Decisão interlocutória
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19/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:22
Decisão interlocutória
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10/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 20:30
Juntada de Petição
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16/08/2024 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 10:23
Juntado(a)
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2024 12:59
Decisão interlocutória
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05/07/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2024 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 17:53
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/04/2024 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/03/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/03/2024 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/03/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:57
Determinada a citação
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12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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