TRF2 - 5003925-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 00:09
Despacho
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2025 17:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:44
Determinada a citação
-
10/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GILDETE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: emendar a petição inicial, apresentando a relação dos vínculos ou períodos contributivos não computados pelo INSS e que pretende ver reconhecidos na presente ação, devendo, na oportunidade, especificar os documentos com que pretende comprovar a existência e/ou a especialidade de cada vínculo/período, bem como os fatos e fundamentos jurídicos em que baseia sua pretensão;juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; emanifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
10/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:00
Determinada a intimação
-
14/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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