TRF2 - 5077447-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077447-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: FELIPE COSTA ANGELO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156) FIES - abatimento covid - benefício instituído pela Lei n.º 14.024/2020, que estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 - preenchimento dos requisitos legais pela parte autora - legitimidade do fnde para a causa - ação extinta quanto a união - total falta de interesse de recorrer - recurso da união não conhecido - recurso do fnde conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO, por total falta de interesse e por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO FNDE, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno os recorrentes em honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, os quais fixo em 10% do valor do benefício econômico pretendido pela autora, a ser aferido em cumprimento de sentença.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/08/2025 12:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077447-67.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO ... dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077447-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE COSTA ANGELOADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA1.JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO, com fulcro nos arts. 330, I; §1º, I e III e 485, I e VI, todos do CPC, em relação a União e ao pedido de proibição da instituição financeira suspender, interromper, cancelar ou modificar de qualquer modo e por qualquer meio os serviços de relacionamento bancário eventualmente contratados pelo autor e os fiadores, inclusive de promover protestos e qualquer anotação de restrição ao crédito (SCR, SERASA, CADIN, entre outros); 2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC , para assegurar ao autor o direito ao abatimento de 1% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento de sua graduação, celebrado por meio do FIES, conforme art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/01, devendo as rés efetuarem os correspondentes ajustes de cobrança, observados os critérios fixados na Portaria Normativa nº 07/2013 do MEC, no tocante ao período de 03/2020 a 03/2022, nos termos da fundamentação, assegurada a suspensão da amortização pelo período em que o autor fez jus ao referido abatimento (24 meses), conforme disposto no art. 3º, §3º, II e art. 5º, §2º, da Portaria Normativa 07/2013 do MEC, observado o teto dos juizados especiais federais. -
10/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:30
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição
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26/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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10/12/2024 15:27
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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25/11/2024 05:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:59
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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