TRF2 - 5027403-53.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027403-53.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução, intime-se o exequente para: 1.
Tomar ciência e e eventual impugnação do depósito efetuado pela executada, no evento 9; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Cumpra-se. -
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Determinada a intimação
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25/07/2025 22:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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19/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESVITJE02
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18/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027403-53.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: RESIDENCIAL JACARENEMA I (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233) DIREITO CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL REGISTRADA EM NOME DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), GERIDO PELA CEF.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
OBRIGAÇÃO PROTER REM DA CEF.
NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 866 DO STJ NOS CASOS DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, EIS QUE RELAÇÃO CONTRATUAL DISTINTA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, para MANTER a sentença recorrida, nos termos do votos da relatora.
Deixo de condenar a parte RÉ ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inexistência de contrarrazões apresentadas face ao recurso.
Nada obstando, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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27/05/2025 20:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR06G02)
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27/05/2025 20:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:19
Despacho
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29/10/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50305794020244025001/ES
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22/10/2024 01:41
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 09:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 5 Número: 50305794020244025001
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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30/08/2024 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:06
Determinada a citação
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21/08/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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