TRF2 - 5085901-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 22:45
Conhecido o recurso e provido
-
21/08/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085901-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELLEN CRISTINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA LUZIA FOGACA GOMES (OAB RJ195938)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 715.600.385-3 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 30/07/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEABDJ para que efetue o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a autarquia-ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085901-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ELLEN CRISTINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA LUZIA FOGACA GOMES (OAB RJ195938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085901-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLEN CRISTINA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA LUZIA FOGACA GOMES (OAB RJ195938) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do laudo pericial e do laudo social constantes dos eventos, respectivamente, evento 15, LAUDO1 e evento 17, LAUDO1, os quais indicam que a parte autora permanece exercendo atividade laborativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de renda firmada pela própria. Cumprida a determinação supra, CITE-SE o INSS. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:28
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 07:07
Determinada a intimação
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21/02/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 13:04
Juntada de Petição
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30/01/2025 09:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/01/2025 00:04
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/10/2024 17:02
Intimado em Secretaria
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23/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça
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23/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELLEN CRISTINA COSTA DA SILVA <br/> Data: 03/12/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio
-
22/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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