TRF2 - 5012315-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012315-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DYONNE DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a revisar o valor do benefício previdenciário NB 084.629.890-2, com reflexos na pensão por morte NB 192.914.173-1, passando a renda mensal da pensão por morte a R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), valor na competência outubro/2024 (evento 39, CALC1).
Condeno, ainda, o INSS no pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, na forma do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 85 do E.
STJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas.
Condeno o INSS no pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. -
12/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012315-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DYONNE DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Acolho os Embargos apresentados no evento 62 em decorrência de erro material, visto que a Sentença proferida se baseou tão somente nos cálculos judiciais do evento 50.
Ante o exposto, torno sem efeito a Sentença constante do evento 58.
Dê-se vista às partes.
Após, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 11:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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10/12/2024 18:35
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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10/12/2024 18:35
Despacho
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10/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 11:50
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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28/06/2024 22:37
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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28/06/2024 22:37
Despacho
-
28/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 15:47
Juntada de Petição
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22/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2024 15:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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22/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 18:25
Determinada a intimação
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20/05/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 15:42
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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02/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 15:42
Determinada a citação
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02/05/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:06
Determinada a intimação
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23/04/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:32
Determinada a intimação
-
14/03/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:43
Determinada a intimação
-
01/03/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00