TRF2 - 5002448-43.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002448-43.2024.4.02.5005/ESAUTOR: VALERIA ALVES ALMEIDA FONTESADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA MARTINELLI SPALENZA (OAB ES019010)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas, ex lege, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, haja vista o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF2.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
11/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:52
Despacho
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23/08/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 14:54
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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06/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:20
Despacho
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04/06/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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