TRF2 - 5001249-46.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:02
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 07:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001249-46.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: JOAO BATISTA TEIXEIRAADVOGADO(A): MARAIZA XAVIER DA SILVA (OAB ES016726)ADVOGADO(A): MIRIELLI DA PENHA PEDRINI (OAB ES029157)SENTENÇAPosto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. -
08/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001249-46.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: JOAO BATISTA TEIXEIRAADVOGADO(A): MARAIZA XAVIER DA SILVA (OAB ES016726)ADVOGADO(A): MIRIELLI DA PENHA PEDRINI (OAB ES029157) DESPACHO/DECISÃO Quanto à manifestação do evento 19, OFICIO/C1, não há necessidade de retificar a autoridade coatora no presente caso, uma vez que o polo passivo no mandado de segurança deve ser ocupado pela pessoa jurídica que suportará as consequências de ordem patrimonial do ato (art. 2º da Lei 12.016/09) e, por conseguinte, a autoridade coatora deve ser aquela que tem atribuição para decidir, ao final, na esfera administrativa, a pretensão do impetrante (art. 6º, §3º, da Lei 12.016/09).
Assim, ainda que o processo administrativo esteja momentaneamente sob a responsabilidade da Perícia Médica Federal, a pretensão do impetrante é de análise do requerimento de benefício previdenciário, recaindo sobre o próprio INSS e sua respectiva Gerência Executiva.
As sucessivas fases e órgãos pelos quais percorre o processo administrativo não têm o condão de alterar a legitimação passiva no mandado de segurança, sob pena de se tornar o processo excessivamente burocrático e obstaculizar, em última análise, o próprio acesso à justiça.
Logo, ainda que se trate de um ato administrativo complexo, voltando-se a impetração contra a omissão na prática desse ato ou na sua ultimação, a legitimidade passiva deve recair sobre a entidade e a autoridade que têm atribuição para praticá-lo ao final em todos os seus termos.
Ademais, no caso concreto, o próprio INSS manifestou interesse em integrar o feito, no evento 23, PET1.
Intimem-se a parte impetrante e o INSS, enquanto pessoa jurídica interessada, para ciência desta decisão.
Após, retornem conclusos para sentença. -
08/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 20:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
01/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS506J para ESSER01F)
-
17/03/2025 11:29
Alterado o assunto processual
-
14/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 19:29
Declarada incompetência
-
14/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
-
14/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001494-28.2023.4.02.5006
Jose Wypyczynski Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2023 11:40
Processo nº 5006130-03.2024.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Fiuza Evangelista
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 12:25
Processo nº 5010663-86.2021.4.02.5110
Maria Angelica Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2022 13:57
Processo nº 5004368-58.2024.4.02.5003
Rosangela Sperotto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 10:03
Processo nº 5009182-10.2024.4.02.5102
Antonio Puhl
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thatiany Matos Carpanez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 17:08