TRF2 - 5000364-17.2025.4.02.5108
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000364-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUZINEIA BERNARDINO DA SILVA FRANCAADVOGADO(A): ISABELLE CRUZ FELIPE ALVES (OAB RJ231566) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento constante do item 4 da petição do evento 13, e o pagamento de contribuições previdenciárias abaixo do valor do salário mínimo, sendo necessária complementação, para fins de contagem de tempo de contribuição/carência, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à emissão de Guia da Previdência Social referente à complementação das competências de 05/1998, de 01/2012, de 05/2012 a 10/2012, de 01/2013 a 04/2013, de 01/2014, e de 01/2015, conforme análise constante do evento 4, DOC1, fl. 32, colacionada abaixo, a fim de que a parte autora efetue o pagamento do valor devido: Cumprido, intime-se a parte autora para que promova o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve a autora apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Determinada a citação
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31/01/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 20:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO25S)
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28/01/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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