TRF2 - 5001852-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001852-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: DOUGLAS DIAS DA SILVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL LUIS STEIGLEDER (OAB RS076235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-91
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09/09/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:48
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001852-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DOUGLAS DIAS DA SILVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL LUIS STEIGLEDER (OAB RS076235)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no .
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 08:45
Homologada a Transação
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13/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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09/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 18:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - 08/04/2025 18:01:21). Refer. Evento 24
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS DIAS DA SILVEIRA <br/> Data: 27/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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06/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 05:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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