TRF2 - 5058021-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2025 23:16
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:03
Determinada a citação
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24/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058021-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM MENDES DE CARVALHOADVOGADO(A): JOAQUIM MENDES DE CARVALHO (OAB RJ075842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, a averbação de períodos trabalhados, bem como o valor das parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Alega a parte autora que "quando completei 65 anos de idade e fiz o requerimento de Aposentadoria por Idade, para a minha surpresa, a mesma foi INDEFERIDA, com alegação de que faltava 16 meses de contribuições, procurando novamente o Posto do INSS, fui informado que o Indeferimento se deu porque não foi reconhecido os recolhimentos dos períodos de 12 meses recolhidos de abril de 1991 a março de 1992 e os 4 meses recolhidos de maio de 1992 a agosto de 1992...".
Emenda à inicial I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS ou comprovar andamento de processo administrativo.
II - Documento de identidade Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, reapresente documento de identidade legível, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
III - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 53,130,00 (cinquenta e três reais e treze centavos), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se. -
13/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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