TRF2 - 5000907-38.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 12:20
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 21:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026186-92.2025.4.02.9445/TRF (Magno Braga de Almeida)
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31/08/2025 21:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026185-10.2025.4.02.9445/TRF (CONCEICAO MARIA FILGUEIRAS)
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000907-38.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA FILGUEIRASADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, informo que é permitido o saque sem expedição de alvará referente aos requisitórios expedidos pelas varas federais (Res. 822/2023 CJF).
Intimem-se o interessado, bem como seu advogado, para ciência do depósito a ser efetuado em seu favor.
Caso não possua advogado, intime-se, pessoalmente.
Ficam cientificados também, nos termos do §1º, art. 20, da Lei nº 13.463/17, que os requisitórios serão cancelados caso não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos.
RPV ENVIADA AO TRF EM JULHO/2025.
PREVISÃO DE DEPÓSITO: 29/08/2025.
CIÊNCIA À PARTE/ADVOGADO QUE OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUE SOMENTE APÓS DEZ DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO DEPÓSITO.
Não é necessário comparecer à 20ª VF.
Para saque de RPV/PRECATÓRIO deverá a parte/advogado acessar o site www.trf2.jus.br, no link consulta/precatórios/pesquisa ao público para obter informações quanto ao banco depositário (CEF ou Banco do Brasil).
Caso o banco depositário seja a CEF, deverá dirigir-se a qualquer agência (exceto PAB 4021).
Caso o banco depositário seja o Banco do Brasil, deverá dirigir-se a qualquer agência.
Ciência à parte que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, e, ainda, que poderão ter sido descontados valores referentes ao contrato particular de honorários. -
30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/07/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-60 processada no TRF2 com o no. 50261869220254029445/TRF (Magno Braga de Almeida)
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-60 processada no TRF2 com o no. 50261851020254029445/TRF (CONCEICAO MARIA FILGUEIRAS)
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16/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-60
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29/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5000907-38.2025.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CONCEICAO MARIA FILGUEIRASADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-60
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25/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000907-38.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA FILGUEIRASADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO A União concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente e alegou o descabimento de honorários na fase de execução, em razão do disposto no artigo 85, § 7º, do CPC e da tese fixada no Tema nº 1.190 do STJ (evento 14).
Já a parte exequente afirma que tal pretensão não merece prosperar, tendo em vista que o julgado mencionado trata do cumprimento de sentença contra fazenda pública ocorrida nos próprios autos onde foi constituído o título, o que difere do caso em tela (evento 21).
Assiste razão à parte exequente.
Com efeito, a presente execução individual decorre de sentença proferida em ação coletiva, não sendo o caso de mera fase de cumprimento de sentença, no mesmo processo em que houve a condenação, ao qual se aplica o tema nº 1.190 do STJ.
Ademais, no julgamento do Tema nº 973 do STJ, foi definida a seguinte tese: “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Assim, como são devidos honorários advocatícios nos cumprimentos autônomos de sentença coletiva, ainda que não impugnados, indefiro o requerido no evento 14.
Intimem-se.
Preclusa, expeçam-se os requisitórios, observando-se os cálculos do evento 1, doc. 4, e os honorários fixados no evento 11.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, deverá informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que constará como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena de os honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF e o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, antes do envio do(s) requisitório(s) expedido(s) ao E.
TRF 2ª Região, dê-se vista às partes do teor do(s) expediente(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:05
Determinada a intimação
-
12/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:36
Despacho
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30/03/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:28
Despacho
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12/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 18:07
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO20F)
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06/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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