TRF2 - 5001667-48.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-48.2025.4.02.5114/RJAUTOR: RITA DE CACIA MARIO PEREIRAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884)SENTENÇAAnte o exposto: a) Quanto ao pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo Município de Magé, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré e da incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar a demanda, na forma do art. 109, inciso I, da CRFB/88, e; b) Quanto ao pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS e de pensão pagos pelo CPEx, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção de pagamento de imposto de renda. -
09/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 03:55
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 15:07
Determinada a citação
-
04/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-48.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RITA DE CACIA MARIO PEREIRAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . emendar a inicial informando a qualificação completa da parte autora, na forma do art. 319, II, do CPC; · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . juntar aos autos a carta de concessão da aposentadoria/pensão pública (RGPS ou RPPS) recebida pela autora.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:46
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-48.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RITA DE CACIA MARIO PEREIRAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora, em síntese, a isenção de Imposto Renda da Pessoa Física sobre os proventos recebidos.
No caso, constata-se que se trata de ação de evidente natureza tributária. Dado que a competência de ações desta natureza, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, é de atribuição de Vara Especializada para Execuções Fiscais e causas da alçada de Juizado Federal de natureza tributária, deve o feito ser imediatamente redistribuído para uma das Varas desta Seção Judiciária com competência para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para conhecer da causa, determinando que o feito seja imediatamente redistribuído a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, diante da natureza da causa. Intime-se o autor. -
13/06/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJRIOEF05F)
-
13/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:39
Declarada incompetência
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003831-11.2024.4.02.5117
Elias Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 16:39
Processo nº 5005087-15.2021.4.02.5110
Rosario Alexandra Fernandez Castaneda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2022 15:47
Processo nº 5001067-60.2025.4.02.5103
Zely Cordeiro Cabreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 18:38
Processo nº 5091750-86.2024.4.02.5101
Bruno Miguel Paulino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 13:28
Processo nº 5000832-85.2024.4.02.5117
Solange Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 14:16