TRF2 - 5005142-63.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005142-63.2021.4.02.5110/RJAUTOR: JORGE DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 21:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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05/02/2022 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2022 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2022 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2022 15:00
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
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17/01/2022 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2022 13:36
Decisão interlocutória
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14/01/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2021 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/05/2021 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2021 19:58
Determinada a intimação
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27/05/2021 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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