TRF2 - 5019994-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019994-80.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA LESSAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: Às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
No prazo assinalado, a parte exequente deverá apresentar a planilha de crédito nos termos do art. 534 do CPC. -
03/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:05
Despacho
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03/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 15:01
Despacho
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10/07/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019994-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE SOUZA LESSAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 21:40
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019994-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO DE SOUZA LESSAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR a não incidência do imposto de renda sobre a rubrica auxílio educação até a dependente RAFAELA RODRIGUES LESSA completar seis anos (09/03/2028), bem como determinar a restituição do valor retido a título de imposto de renda sobre tal rubrica a partir de 2022. b) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA ou Adicional Intervalo 32,5%), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e c) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
16/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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10/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:39
Despacho
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06/03/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00