TRF2 - 5001714-90.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição
-
04/09/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 21:45
Determinada a intimação
-
03/09/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:37
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001714-90.2023.4.02.5114/RJAUTOR: SONIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder á autora SONIA MARIA DA SILVA, CPF 094.xxx.xxx-62, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Paulo Henrique dos Santos, com DIB e efeitos financeiros a partir de 29/03/2023 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor a que teria direito o ex-segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com cota-parte para a autora de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 29/03/2023 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 48
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12/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:02
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 45
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11/03/2025 16:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/03/2025 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 13:30
Expedição de Mandado - Prioridade - 11/03/2025 - RJMAGSECMA
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24/02/2025 19:38
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 11/03/2025 14:00
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24/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 18:24
Determinada a intimação
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20/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:53
Determinada a intimação
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24/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 17:33
Juntada de Petição
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 12:29
Determinada a intimação
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06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 12:46
Determinada a intimação
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09/11/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:24
Determinada a intimação
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06/09/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 13:36
Determinada a intimação
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23/05/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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