TRF2 - 5047379-80.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047379-80.2023.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ROBERTO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047379-80.2023.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ROBERTO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o BANCO requerido na declaração de inexistência de débito da parte autora em relação ao contrato de empréstimo consignado questionado, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. b) condenar o BANCO requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora. c) reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação.
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo réu, com indicação das provas correspondentes, nos termos da ADPF 219 (execução invertida), observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da JF.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 08:32
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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15/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/01/2025 12:51
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 14:26
Juntada de Petição
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23/04/2024 18:27
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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17/04/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 19:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 08:36
Concedida a tutela provisória
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14/12/2023 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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