TRF2 - 5000004-85.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000004-85.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: VALTER CUSTODIO RAMOSADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 11:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-76
-
02/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-85.2025.4.02.5107/RJAUTOR: VALTER CUSTODIO RAMOSADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento da instituidora Noracy Fernandes de Souza.
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o requerimento administrativo, apresentado em 01/06/2024 (evento 1, anexo 2, fl. 8), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor do demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
08/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:19
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:00. Refer. Evento 16
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 12:59
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:00
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/03/2025 19:47
Determinada a intimação
-
25/03/2025 10:30
Juntado(a)
-
25/03/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 04:53
Juntada de Petição
-
24/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/01/2025 19:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 19:16
Determinada a citação
-
24/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5112118-19.2024.4.02.5101
Hilda da Rosa Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035069-08.2024.4.02.5001
Katia Siqueira Amorim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035076-97.2024.4.02.5001
Helio Duarte da Cruz
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 18:13
Processo nº 5001872-24.2022.4.02.5004
Maria Helena Raimundo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005236-11.2021.4.02.5110
Isabel Cristina Mendes Bataglia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 20:25