TRF2 - 5112118-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:36
Despacho
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26/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112118-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HILDA DA ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o INSS para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos no benefício previdenciário recebido pela parte autora.
III - Intimem-se os demais órgãos pagadores, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
IV- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência. -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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04/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/06/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 20:32
Decisão interlocutória
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03/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:51
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035670820254025101/RJ
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/04/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:33
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035670820254025101/RJ
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035670820254025101
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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