TRF2 - 5004893-19.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004893-19.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: LUCIANA SOUSA COSTA VILELAADVOGADO(A): PABLO CARVALHO DA COSTA (OAB RJ247198)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-81
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004893-19.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUCIANA SOUSA COSTA VILELAADVOGADO(A): PABLO CARVALHO DA COSTA (OAB RJ247198)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento do instituidor Mauricio Barboza Dalbonio .
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o requerimento administrativo, apresentado em 15/04/2024 (evento 1, anexo 3, fl. 1), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor da demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
08/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:22
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:30. Refer. Evento 16
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04/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/03/2025 12:45
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:30
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 19:47
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:57
Juntada de Petição
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21/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 06:14
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/12/2024 21:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 21:50
Determinada a citação
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02/12/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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