TRF2 - 5014231-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014231-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014231-98.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 47: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 5.359,34 - evento 47, PLAN2).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). -
19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:32
Despacho
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18/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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09/08/2025 13:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO20
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09/08/2025 13:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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30/07/2025 05:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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22/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014231-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES I (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DA CEF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS DO CONDÔMINO INADIMPLENTE, AINDA QUE HAJA PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO NESTE SENTIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, apenas para que seja decotada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitoriosa, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014231-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 19:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:47
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:54
Determinada a citação
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14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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