TRF2 - 5091326-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:18
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF06
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21/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091326-44.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: NATHALIA SELLERI PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033) TRIBUTÁRIO. "FOLGAS INDENIZADAS" E "DIF.
FOLGAS INDENIZADAS".
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200. “COMPENSAÇÃO DE FOLGAS ACT”, “DOBRAS D.S.R.” E “DOBRA DE EMBARQUE”. NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar procedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre as verbas "FOLGAS INDENIZADAS" e "DIF.
FOLGAS INDENIZADAS", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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10/06/2025 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:47
Decisão interlocutória
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07/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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