TRF2 - 5004954-89.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004954-89.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: GRACILDA SHRODERADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004954-89.2024.4.02.5005/ESAUTOR: GRACILDA SHRODERADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)SENTENÇAAnte o exposto, e a teor do art. 487, inciso I, do CPC: I - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a: a) CONCEDER/IMPLANTAR em favor da autora o benefício de Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência, cuja DIB deve ser fixada na DER (31/01/2024 - evento 1, PROCADM6); Fixada a tese do direito à parte de obter o seu benefício assistencial e tratando-se de verba de natureza alimentar, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), determinando que o INSS proceda à implantação do benefício, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que adote as providências pertinentes ao cumprimento dessa decisão, devendo informar a este Juízo o seu cumprimento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. b) PAGAR à autora as prestações vencidas do benefício desde a DIB (31/01/2024) até a data da efetiva implantação.
Custas pro rata, tendo em vista a sucumbência recíproca, lembrando a isenção concedida à parte ré por força do art. 4° da Lei 9.289/96 e a gratuidade de justiça deferida, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança à parte autora, no que lhe cabe, na forma § 3º do art. 98 do CPC.
Condeno ambas as partes em honorários advocatícios, de forma proporcional, na forma do art. 86 do CPC, os quais arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação a ser apurado, respeitada a regra escalonada do respectivo § 5º, devendo incidir apenas sobre as parcelas do benefício vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do C.
STJ, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos ao e.
TRF.
Sem recurso, adotem as providências de praxe.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos (AgInt no REsp n. 1.797.160/MS, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 16/8/2021).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004954-89.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: GRACILDA SHRODERADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 12/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
11/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/05/2025 12:25
Determinada a intimação
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01/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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03/03/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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09/12/2024 23:54
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACILDA SHRODER <br/> Data: 21/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <br/>
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22/11/2024 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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20/11/2024 07:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 07:29
Determinada a citação
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19/11/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 19:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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15/10/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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