TRF2 - 5012294-21.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50728918520254025101/RJ
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012294-21.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RENATO MATOS MENDOZAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282)ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI (OAB ES009279) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIT07
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01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50728918520254025101/RJ
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50728918520254025101
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012294-21.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: RENATO MATOS MENDOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI (OAB ES009279)ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
NÃO ATUAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRIDO EM FASE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para manter a decisão embargada.
Sem custas, nem honorários em sede de embargos.
Publique-se e intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012294-21.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: RENATO MATOS MENDOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI (OAB ES009279)ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS não gozadas. folga não gozada (emb). adicional de intervalo.
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS PAGAMENTOS.
NÃO-EXISTÊNCIA DE REAL ACRÉSCIMO PATRIMONIAL AO AUTOR.
SÚMULA 125 STJ.
ENTENDIMENTO DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença a quo.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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09/06/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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22/05/2025 21:40
Juntada de Petição
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22/05/2025 21:38
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/02/2025 19:35
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 26/09/2024 08:10:56)
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25/09/2024 22:27
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 13:52
Determinada a citação
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03/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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