TRF2 - 5028255-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
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04/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 15/08/2025 Número de referência: 1369637
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15/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:32
Despacho
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14/08/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028255-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUAN ALVIM MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Pelas razões acima, por não vislumbrar verossimilhança nas alegações do autor, indefiro o pedido de tutela provisória.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:13
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028255-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUAN ALVIM MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à União, no evento 13.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão referendada pelo pleno na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 85 determinou a suspensão de todos os processos em curso que tratam do Decreto n° 11.366/2023, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Sendo assim, considerando que nesta ação o autor visa, justamente, a manutenção do prazo de validade originário do Certificado de Registro de Arma de Fogo, com o afastamento da regra do Decreto nº 11.615/2023, de rigor a suspensão da ação, até ulterior decisão na ADC nº 85.
Suspenda-se o feito, incluindo-se em localizador próprio no sistema processual para acompanhamento do julgamento da ação constitucional.
Intimem-se. -
16/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 16:27
Despacho
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14/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/04/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:30
Determinada a citação
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15/04/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:41
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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