TRF2 - 5001624-38.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-38.2025.4.02.5106/RJAUTOR: IRENILDA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)SENTENÇADestarte, considerando-se que este juízo se manifestou acerca de todos os pontos relevantes ao adequado julgamento da lide e, não verificada qualquer contradição entre os fundamentos da sentença embargada e sua parte dispositiva (contradição interna apta a ensejar a oposição dos declaratórios), rejeito os embargos de declaração. -
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-38.2025.4.02.5106/RJAUTOR: IRENILDA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a falta de interesse de agir (necessidade) da parte autora quanto a averbação do período de 01/12/2023 a 21/12/2023 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a computar os períodos contributivos da autora, como segurada empregada, de 14/11/2019 a 31/01/2022 e de 22/12/2023 a 31/12/2023 (Instituto Adv. de Educ. e Assist.
Social Este Brasileira), condenando o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº 103/19, desde a data do requerimento administrativo (DIB 09/12/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 7 (TERMREN4).
Sem custas e sem honorários. -
02/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-38.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: IRENILDA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.
Intime-se novamente a parte autora, para atendimento na íntegra ao despacho do evento 3, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora em 10 dias se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Caso decorra o prazo sem manifestação, o processo será extinto e arquivado. -
13/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 22:29
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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