TRF2 - 5007210-48.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154821-10.2025.4.02.9666/TRF (EDSON MARIA)
-
23/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007210-48.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EDSON MARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
21/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-22 processada no TRF2 com o no. 51548211020254029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
21/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-22 processada no TRF2 com o no. 51548211020254029666/TRF (EDSON MARIA)
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-22
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-22
-
20/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007210-48.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EDSON MARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
17/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:01
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007210-48.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EDSON MARIAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora que autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Alega que a medida visa à prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Ressalto que a Divisão de Precatórios (DIPRE/TRF2), conforme requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Estado do Rio de Janeiro), nos termos do ofício nº PG.
OAB-RJ N° 45/2024 (TRF2-EXT-2024/01139) e autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou que os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 2ª Região passem a tramitar em sigilo, com objetivo ampliar a segurança dos usuários no sistema e-Proc da 2ª Região e proteger dados processuais sensíveis.
As novas implementações no sistema e-Proc alteraram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte forma: 1.
Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos; 2.
Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos; 3.
Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos; 4.
Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO, pois as medidas de segurança autorizadas pelo TRF2, já abarcam o requerimento para decretação de segredo de justiça nos autos. -
08/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:19
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/04/2025 17:03
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/03/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
21/03/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/03/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:09
Homologada a Transação
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição
-
11/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 23:08
Juntada de Petição
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:55
Determinada a citação
-
17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:28
Determinada a intimação
-
14/11/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007810-92.2025.4.02.5101
Anzhelika Andreeva
Uniao
Advogado: Gustavo Ferrari Correa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 01:47
Processo nº 5004067-18.2023.4.02.5110
Claudia Christina da Rocha Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 20:12
Processo nº 5010275-74.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Jardim dos Ipes I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005635-40.2021.4.02.5110
Valcir Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 18:54
Processo nº 5030093-55.2024.4.02.5001
Guilherme Scwanz de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 15:41