TRF2 - 5010275-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:16
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 21:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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30/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010275-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010275-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:12
Despacho
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11/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:09
Despacho
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10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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