TRF2 - 5069510-40.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5069510-40.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: KAREN CARLA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO XAVIER CHAMBELA (OAB MG142830)ADVOGADO(A): BRUNA FRAGA EVANGELISTA (OAB MG204549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 09/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 44 - 08/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 35 - 09/06/2025 - Determinada a intimação -
11/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069510-40.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAREN CARLA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO XAVIER CHAMBELA (OAB MG142830)ADVOGADO(A): BRUNA FRAGA EVANGELISTA (OAB MG204549) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:36
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO39
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07/06/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:24
Conhecido o recurso e provido
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25/03/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 22:34
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 20:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2024 00:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 07/02/2024 00:07:30)
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07/02/2024 00:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 07/02/2024 00:07:30)
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13/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 09:49
Juntada de Petição
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24/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2023 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 22:20
Determinada a citação
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27/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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