TRF2 - 5006259-97.2023.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,43 em 22/07/2025 Número de referência: 1357269
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18/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 16:44
Juntado(a)
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006259-97.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 71 - Defiro e determino o desbloqueio de verba da CEF.
Evento 72 - Indefiro a transferência requerida em relação ao valor devido à parte exequente, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou por meio de depósito em conta do titular do crédito ou por meio de Alvará Judicial, expedido em nome dos beneficiários do respectivo pagamento, não cabendo, assim, a determinação de transferência para conta de titularidade diversa.
Destaco que a procuração do evento 1, ANEXO3, página 1 foi apresentada no ano 2023, no início do processo, contendo a previsão do poder genérico de "receber e dar quitação", sem mencionar, especificamente, a possibilidade de levantamento de valores por meio de alvará, o que inviabiliza a certeza de que a parte tinha intenção de outorgar esses poderes. Ademais, nos termos do § 7º do art. 49 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.”, o que não se verifica no caso em tela.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a conta bancária de titularidade do beneficiário do valor depositado em juízo para posterior depósito em conta.
Não apresentada a informação, expeça-se o alvará de levantamento referentes aos valores de R$ 3.086,08 (conta 86414478-1, ag. 0194; evento 71, GUIADEP2) em favor da parte exequente. Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. -
05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:39
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:44
Juntado(a)
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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02/06/2025 20:10
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:49
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 16:49
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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15/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:37
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/09/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:45
Decisão interlocutória
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12/09/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 16:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010601-54.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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10/09/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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28/08/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2024 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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11/04/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50106015420234025117/RJ
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09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:15
Decisão interlocutória
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29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 11:39
Decisão interlocutória
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23/11/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/10/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 13:29
Decisão interlocutória
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04/10/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2023 11:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50106015420234025117
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22/09/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:48
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:43
Alterado o assunto processual
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20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2023 00:55
Juntada de Petição
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28/08/2023 10:17
Juntada de Petição
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21/08/2023 00:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2023 11:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2023 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/07/2023 15:23
Determinada a intimação
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19/07/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 26,85 em 30/06/2023 Número de referência: 1060518
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 13:16
Decisão interlocutória
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12/06/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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